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Lesoto determinado a combater a escravidão moderna

9 Agosto 2019

Em 22 de agosto de 2019, o Lesoto tornou-se o 37º país a ratificar o Protocolo da OIT sobre o Trabalho Forçado, comprometendo-se a adotar medidas efetivas de proteção, prevenção e acesso à justiça.

Photo: Chiemgau Biking

©lisakristine.com

O Lesoto se torna o 37º país em todo o mundo e o 9º na África a ratificar o Protocolo sobre o Trabalho Forçado da OIT, comprometendo-se a adotar medidas efetivas para eliminar todas as formas de trabalho forçado, incluindo tráfico de pessoas e servidão por dívida. Em particular, o Lesoto deve combater o trabalho forçado, proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça, incluindo compensações.

O tráfico de pessoas é proibido pela Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas de 2011. Mais recentemente, o Lesoto fortaleceu seu ordenamento jurídico e institucional através da adoção, em 2018, da Lei de Imigração, que prevê o estabelecimento de um Comitê multi-setorial, supervisionando todas as questões relativas ao tráfico de pessoas. O Lesoto adotou seu primeiro Quadro Estratégico e Plano de Ação Nacional contra o Tráfico de Pessoas em 2014, substituído por um novo Quadro Estratégico e Plano de Ação para o período 2018-2023. O governo também instituiu medidas para melhorar a proteção e assistência das vítimas de tráfico de pessoas, por exemplo, através do estabelecimento de um abrigo para vítimas de tráfico, financiado pelo Ministério de Assuntos Internos.

A OIT estima que 25 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas do trabalho forçado. Essa ratificação nos aproxima do objetivo da campanha “50 for Freedom”, que é conseguir que os primeiros 50 países ratifiquem o Protocolo sobre o Trabalho Forçado. Também contribui para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para 2030 e marca a contribuição do Lesoto para a campanha de ratificação do centenário da OIT.