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A Suíça reafirma seu compromisso em combater todas as formas de trabalho forçado

28 Setembro 2017

A Suíça tornou-se o vigésimo país a ratificar o Protocolo sobre o Trabalho Forçado da OIT, uma semana após a publicação das novas estimativas da Organização. De acordo com o novo relatório, 24,9 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado em todo o mundo, incluindo 4,8 milhões de vítimas de exploração sexual.

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“O Protocolo é um instrumento decisivo na ação de combate ao trabalho forçado em todo o mundo. Aborda as formas modernas de trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas”, disse Boris Zürcher, Chefe da Direção de Trabalho da Secretaria de Estado dos Assuntos Econômicos (SECO).”A Suíça tem orgulho de estar associada a ações que reafirmam o compromisso resoluto de governos, empregadores e trabalhadores para a abolição efetiva e duradoura do trabalho forçado”, acrescentou.

Guy Ryder, diretor-geral da OIT, felicitou a Suiça pela renovação do compromisso de pôr fim ao trabalho forçado e espera que outros países sigam este exemplo para que o objetivo da campanha “50forfreedom”, de 50 ratificações do Protocolo até o final de 2018, seja alcançado.

O Protocolo, aprovado por uma maioria esmagadora na Conferência Internacional do Trabalho em 2014, reforça o quadro jurídico internacional de combate a todas as formas de trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas, e requer aos Estados ratificantes que tomem medidas para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e garantir o acesso à tratamentos e compensações.

No âmbito nacional, a Suíça tem reforçado a sua legislação e as suas instituições para combater o tráfico de pessoas, particularmente por meio da ação da Unidade Suíça de Coordenação contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (SCOTT), criada em 2003 para desenvolver estratégias e coordenar a intervenção neste campo. A Suíça também adotou recentemente um segundo Plano Nacional de Ação para Combater o Tráfico de Pessoas durante o período 2017-2020, que inclui 28 medidas nos campos da prevenção, processo criminal, assistência às vítimas e parcerias.