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Suécia se junta ao movimento global contra o trabalho forçado

12 Julho 2017

Após a Suécia ratificar o Protocolo sobre Trabalho Forçado, cresce o impulso entre os países para acabar escravidão moderna

Foto: Ulf Boden

©lisakristine.com

A Suécia se tornou o décimo país europeu a ratificar o Protocolo sobre Trabalho Forçado, reforçando seu compromisso de combater o trabalho forçado em todas as suas formas, incluindo o tráfico de pessoas. Com essa ratificação, sobe para dezesseis o número de países do mundo que ratificaram o Protocolo, dando impulso à ação contra todas as formas de trabalho forçado.

“Ao ratificar o Protocolo, a Suécia demonstra o seu forte compromisso em continuar o esforço para prevenir e combater todas as formas de trabalho forçado e a exploração do trabalho e proteger todas as vítimas, com o objetivo de erradicar o trabalho forçado”, disse Ylva Johansson, ministra do Emprego e Integração.

“Isso também demonstra um forte apoio ao trabalho eficiente que já vem sendo realizado pela OIT a este respeito. Todos nós temos que assumir a nossa responsabilidade neste importante trabalho, e essa ratificação é um passo nesse sentido”. O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, enfatizou que “a ratificação sueca do Protocolo é um sinal claro do impulso que vem tomando o movimento global de luta contra esse crime”.

Ylva Johansson, ministra do Emprego e Integração de Suécia e Guy Ryder, diretor-geral da OIT

Além de um ordenamento jurídico consolidado, a Suécia também desenvolveu um quadro institucional sólido para combater o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e do trabalho. Um exemplo disso é o trabalho da Força-Tarefa Nacional contra a Prostituição e o Tráfico de Seres Humanos e o desenvolvimento de uma Mecanismo Nacional de Referência (MNR), que busca melhorar o encaminhamento, assim como aumentar a proteção e a assistência às vítimas do tráfico.

O Protocolo, adotado em 2014 pela Conferência Internacional do Trabalho, complementa a Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 1930 (n. 29). Ele exige que os Estados adotem medidas eficazes para prevenir o trabalho forçado e oferecer às vítimas proteção e acesso à justiça e à compensação.