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O Panamá assume a liderança nas Américas na luta contra o trabalho forçado

7 Setembro 2016

O Protocolo exigirá que o governo adote novas medidas para combater a escravidão moderna sob todas as suas formas.

Foto: Causeway Islands, Panamá (Ayaita)

©lisakristine.com

O Panamá se tornou o primeiro país das Américas a ratificar o Protocolo sobre o Trabalho Forçado, reforçando seu compromisso internacional no combate à escravidão moderna, incluindo o tráfico de pessoas.

Desse modo, o país foi o primeiro na região a ratificar os três instrumentos da OIT sobre o trabalho forçado – os outros dois são a Convenção (n.º 29) sobre o trabalho forçado, de 1930 e a Convenção n.º 105 sobre a abolição do trabalho forçado, de 1957, ratificado pelo Panamá em maio de 1966.

A ratificação ocorreu um ano após a visita do Presidente do Panamá, Juan Carlos Varela, à Conferência Internacional do Trabalho, quando assinou o painel da campanha “50 for Freedom”, demonstrando seu apoio à campanha da OIT para promover a ratificação e aumentar a conscientização sobre a escravidão moderna.

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“Esta ratificação reafirma a posição de intolerância do Panamá face ao trabalho forçado e trabalho infantil. A assinatura do protocolo foi possível graças a dois atores fundamentais: o Ministério do Trabalho, liderado pelo Ministro Luis Ernesto Carles, com o apoio estatal do Presidente Juan Carlos Varela”, afirmou Rorix Javier Nunez, Diretor do Gabinete de Cooperação Técnica Internacional. “Ficamos surpreendidos por sermos o primeiro país na América Latina a ratificar o protocolo. É importante que este tenha o apoio de todos os Estados-membros da OIT”.

O Panamá tem um sólido quadro legislativo contra todas as formas de trabalho forçado. Em 2011, o país adotou uma nova lei contra o tráfico de pessoas e atividades relacionadas com o tráfico. A lei dá uma definição mais ampla do crime de tráfico e acrescenta ao Código Penal um novo capítulo sobre uma série de infrações relacionadas com o tráfico, incluindo trabalho forçado e escravidão.

Em termos institucionais, o Panamá também possui uma Comissão Nacional contra o Tráfico de Pessoas, que adotou o plano nacional contra o tráfico de pessoas para o período 2012-2017. O plano prevê a intervenção em cinco áreas estratégicas: prevenção, proteção das vítimas, repressão, cooperação nacional e internacional e monitoramento e controle da implementação do plano.

O Protocolo sobre o Trabalho Forçado é um tratado juridicamente vinculante que exige que os governos adotem novas medidas destinadas a prevenir a escravidão moderna, proteger suas vítimas e garantir-lhes o acesso à justiça e à indenização.