Madagáscar intensifica ação contra a escravidão moderna
21 Junho 2019
Em junho de 2019, Madagáscar ratificou o Protocolo da OIT sobre o Trabalho Forçado, que exige dos países medidas efetivas para prevenir o trabalho forçado, proteger suas vítimas e garantir seu acesso à justiça, incluindo compensações.
Photo: Aurore Antoine
Poucos dias depois do Suriname, Madagáscar ratificou o Protocolo sobre o Trabalho Forçado de 2014, tornando-se o 34º a aderir ao documento. Madagascar tem marcado seu compromisso permanente com a OIT e a agenda do trabalho decente por meio de esforços contínuos para promover padrões internacionais de trabalho.
“Madagáscar ratificou o Protocolo de 2014 à Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (nº 29), para avançar de maneira mais eficiente com relação aos princípios e direitos fundamentais no trabalho”, declarou, Andry Rajoelina, presidente de Madagascar.
No mesmo dia, Madagáascar ratificou cinco outras convenções da OIT, marcando, assim, o 100º aniversário da OIT. Algumas abordam questões relacionadas com o trabalho forçado, em termos de prevenção ou proteção de grupos vulneráveis, em particular as convenções sobre Trabalhadores Migrantes, Negociação Coletiva, Agências de emprego privadas e Trabalhadores domésticos.
“Estou muito satisfeito por receber estes seis instrumentos de ratificação que certamente demonstram o forte compromisso de Madagáscar em favor das normas internacionais do trabalho”, congratulou Guy Ryder, Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho. “Estas ratificações são particularmente importantes e bem-vindas, pois representam uma contribuição significativa para a Campanha de Ratificação que marca os 100 anos da OIT da OIT “One for All”.
Madagáscar reformou o seu Código Penal em 2008, incluindo ações para combater o tráfico e o turismo sexual, e adaptou o seu quadro normativo em 2015, adotando um ato que permite a acusação de tráfico em todas as suas formas, com disposições sobre indenizações por preconceito e proteção de testemunhas e vítimas. Atos que envolvem trabalho forçado e práticas semelhantes à escravidão podem ser sancionados com sentenças de prisão de até cinco anos e dez anos no caso de venda de pessoas. O ato também estabeleceu um Departamento Nacional de Combate ao Tráfico Humano, e um Plano Nacional de Combate ao Tráfico foi validado em 2015.
Por último, mas não menos importante, Madagáscar é um país pioneiro no alcance da Meta 8.7 para erradicar o trabalho forçado, a escravidão moderna, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil. Após um workshop estratégico realizado em Antananarivo em outubro de 2018, as partes interessadas nacionais identificaram prioridades de ação e chegaram a um acordo sobre um plano.