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A campanha contra a escravidão é reforçada com a adesão da França

7 Junho 2016

Juntamente com a França, três países europeus já ratificaram o Protocolo sobre o Trabalho Forçado.

Foto: Mont Blanc, França (Matthieu Riegler)

©lisakristine.com

Seguindo os passos de Níger, Reino Unido, Noruega, Mauritânia e Mali, a França se tornou o sexto país a se comprometer pela erradicação do trabalho forçado com a adesão ao Protocolo.

“É uma grande honra e um imenso prazer para mim, depositar, hoje, o instrumento de ratificação do Protocolo de 2014 à Convenção da OIT sobre o Trabalho Forçado de 1930. O compromisso com essa ratificação foi feito neste mesmo lugar, um ano atrás, pelo Presidente da República “, declarou Myriam El Khomri, ministra francesa do Trabalho, Emprego, Formação Profissional e do Diálogo Social.

“Como o sexto Estado a ratificar o Protocolo, apenas dois anos após a sua adoção pela OIT, a França está demonstrando seu desejo de estar na linha da frente da luta para erradicar o trabalho forçado, especialmente em suas formas mais modernas. Não podemos permanecer meros espectadores, quando confrontados com essas práticas que se pensavam ser uma coisa do passado, mas que, na realidade, afetam mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo”.

A ratificação aconteceu um ano após a presença do presidente François Hollande na Conferência Internacional do Trabalho, quando o chefe de Estado francês, pessoalmente, assinou o painel da campanha 50 for Freedom.

FL Infostory

O Diretor Geral da OIT, Guy Ryder, afirmou: “Congratulo-me com esta adesão, que é mais um testemunho do contínuo compromisso da França para promover e implementar os direitos fundamentais no trabalho. Este compromisso também é visível no apoio que o país tem dado a partir de 2000 para o programa de apoio à implementação da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PAMODEC)”.

“No âmbito nacional, a França tem reforçado constantemente seu aparato legislativo e institucional para combater todas as formas de trabalho forçado. Em 2013, o país adotou um Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas e alterou o Código Penal, introduzindo disposições para criminalizar, além do trabalho forçado e o tráfico de pessoas, a escravidão e a sujeição de pessoas vulneráveis à condições de trabalho que são uma afronta à dignidade humana “.